22 de janeiro de 2021

Termo de Fomento Nº 26/2020 Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB e a Federação Baiana de Corrida de Aventura – FBCA.

TimbreGOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
Procuradoria Jurídica – SUDESB/DG/PROJUR

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA PARA FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº 26/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA – SUDESB E A FEDERAÇÃO BAIANA DE CORRIDA DE AVENTURA – FBCA.

SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA – SUDESB, autarquia criada pela Lei Delegada n° 37, de 14.03.83, modificada pelas Leis nºѕ 4.697 de 15.07.87, 6.074 de 22.05.91 e 9.424 de 27.01.05, com sede na Rua Paulo Moreira de Souza, s/nº, Ipitanga, Logradouro nº 43120, Lauro de Freitas, Bahia, CEP: 42.706-050, representada neste ato por seu Diretor Geral, VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO, nomeado pelo Decreto Simples do Governador, publicado no DOE de 27.02.2019, doravante denominada simplesmente SUDESB e a  FEDERAÇÃO BAIANA DE CORRIDA DE AVENTURA – FBCA, CNPJ nº 13.233.332/0001-68, Inscrição Municipal nº 376.245/001-71, situada à Praça Castro Alves, nº 01, Edf. Palácio dos Esportes ACM, 1º andar, Centro, CEP: 40.020-160, Salvador/BA, com Estatuto microfilmado no 2º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 34930, rolo nº 797, do Cartório Santos Silva, por meio da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 017/2020 conforme Processo Administrativo SEI nº 069.1486.2020.0002053-34, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. VITOR HUGO MOREAU DA CUNHA, portador do documento de identidade nº 100503671, emitido por IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.159.227-17, residente e domiciliado na Av. Praia de Itamaracá, nº33, Cond. Top Vilas, Vilas do Atlântico, CEP 42.708-360, Lauro de Freitas/BA, seu Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO ALCÂNTARA VIEIRA DE MOURA, portador do documento de identidade nº 3718673, emitido por SDS-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 661.813.484-68, residente e domiciliado na Av. Mal H Fonse, nº 900, Cond. M V Gr, Rua H 15, nº 0 – CEP: 56.321-630, Antonio Cassimi, Petrolina/PE, e seu Diretor Financeiro, Sr. WELLINGTON MASSANORI KIKUTI, portador do documento de identidade nº 815451180, emitido pela SSP/BA,  inscrito no CPF sob o nº 811.594.125-53,  residente e domiciliado na Rua Fernando de Araújo Góes, nº 123, Jd. Brasília, CEP: 41.100-200, Pernambués, Salvador/BA, doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento o apoio financeiro para fazer frente às despesas de: Material promocional, Material de divulgação, Premiação do “CAMPEONATO BAIANO DE CORRIDA DE AVENTURA 2020”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, a ser realizado no período de 30 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021, próximo ao município de Feira de Santana/Ba.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 80 (oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Pela execução do objeto deste Termo de Fomento, a SUDESB repassará à FEDERAÇÃO BAIANA DE CORRIDA DE AVENTURA – FBCA, após a publicação deste termo no Diário Oficial do Estado, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$24.003,42 (vinte e quatro mil três reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Unidade GestoraFUNÇÃOSUBFUNÇÃOPROGRAMAdestinação de recurso
SUDESB0001278113030.246.000000
PAOEREGIÃO DE PLANEJAMENTONATUREZA DA despesa
57799900335041

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Fomento serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva na Caixa Econômica Federal agência nº 0064, conta corrente nº 5.875-4, op. 003, vinculada a este termo.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

PARÁGRAFO QUARTO

É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

PARÁGRAFO QUINTO

Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.

PARÁGRAFO SEXTO

Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

PARÁGRAFO SÉTIMO

Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada à impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.

PARÁGRAFO OITAVO

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.

PARÁGRAFO NONO

O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.

PARÁGRAFO DÉCIMO

As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física – CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO

A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO

Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento;

III – quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO

Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:

META CUMPRIDA – NÃO GLOSA

META CUMPRIDA PARCIALMENTE – GLOSA O VALOR EQUIVALENTE AO ITEM DA META NÃO CUMPRIDA.

META DESCUMPRIDA – GLOSA 100% DO ITEM CUSTEADO

CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A alteração do Termo de Fomento poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:

I – indicação dos créditos orçamentários;

II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

PARÁGRAFO QUARTO

A alteração do Termo de Fomento pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação da Procuradoria Jurídica e autorização do Diretor Geral da SUDESB.

PARÁGRAFO QUINTO

Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE

Cabe à OSC as seguintes obrigações:

I – executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Fomento;

II – prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;

III – manter escrituração contábil regular;

IV – divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

V – manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;

VI – devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;

VII – dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

VIII – responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;

IX – aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;

X – arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

XI – manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Fomento durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;

XII – observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

XIII – manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;

XIV – destacar a participação do Governo do Estado e da SUDESB em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Fomento, obtendo previamente o seu consentimento formal;

XV – utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Fomento;

XVI – encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA SUDESB

A SUDESB, além das obrigações contidas neste Termo de Fomento por determinação legal, obriga-se a:

I – realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;

II – manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;

III – divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

IV – prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;

V – prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda sua extensão e no tempo devido;

VI – proceder à publicação resumida do Termo de Fomento e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;

VII – designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;

VIII – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

IX – analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;

X – providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Fomento no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, SINVAL VIEIRA DA SILVA FILHO, designado pela Portaria nº 82, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2019, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº 20/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de março de 2020.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria 10 (dez) dias após a execução do projeto, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada [ou Conselho Gestor, se for o caso], que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

PARÁGRAFO TERCEIRO

No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.

PARÁGRAFO QUARTO

O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao Diretor Geral da SUDEB e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.

CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:

a) Final, até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).

PARÁGRAFO QUARTO

A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.

PARÁGRAFO QUINTO

O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.

PARÁGRAFO SEXTO

Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

PARÁGRAFO SÉTIMO

O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.

PARÁGRAFO OITAVO

O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:

a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

PARÁGRAFO NONO

A SUDESB aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.

PARÁGRAFO DÉCIMO

Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:

a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou

b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO

O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao Diretor Geral da SUDESB autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO

Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o Diretor Geral da SUDESB rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art. 73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:

I – vedar a transferência de novos recursos;

II – registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO

A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

III – quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO

A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO

A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.

CLÁUSULA NONA – RECURSOS HUMANOS

Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As despesas com remuneração de equipe previstas no Plano de Trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO

A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.

PARÁGRAFO QUINTO

O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

PARÁGRAFO SEXTO

Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS

Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.

PARÁGRAFO ÚNICO

São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO

A rescisão do Termo de Fomento poderá ser efetivada:

I – por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:

a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;

b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.

II – por ato unilateral da OSC, na hipótese de:

a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;

b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de fomento, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.

III – por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA

Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Fomento será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO

Quando do encerramento deste Termo de Fomento, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:

I – OSC:

a) apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, de acordo com art. 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Fomento;

b) devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;

c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após (02) dois anos de aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

I – A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade

II – Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.

III – Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.

IV – Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.

V – Fica eleito o Foro do Município de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

VI – E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Fomento, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Lauro de Freitas/Ba.,   de                    de 2020.

VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO

Diretor Geral da SUDESB

VITOR HUGO MOREAU DA CUNHA

Presidente da OSC CELEBRANTE

FERNANDO ALCÂNTARA VIEIRA DE MOURA

Diretor Administrativo

WELLINGTON MASSANORI KIKUTI

Diretor Financeiro

TESTEMUNHAS

1)__________________________

          (nome e CPF legível)

2 )_________________________

          (nome e CPF legível)

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC:

Dados da OSC:

Nome da OSC: Federação Baiana de Corrida de Aventura

CNPJ: 13.233.332/0001-68

Data de Criação: 11 de fevereiro de 2008

Endereço: Pç Castro Alves, 01. Edif. Palácio dos Esportes ACM, 1 and. CEP: 40020-160

Telefone: +71 98175-5469

Endereço eletrônico (e-mail): fbca.oficial@gmail.com

Dados do Representante Legal:

Nome: Vitor Hugo Moreau da Cunha

Endereço: Av. Praia de Itamaracá, s/n. Cond. Top Villas, casa 33. Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas, BA – CEP.:42.708-360

Endereço eletrônico (e-mail): vhmoreau@gmail.com

RG/Órgão expedidor/UF: IFP-RJ 10050367-1

CPF: 073.159.227-17

B. OBJETO DA PARCERIA

Realização do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020 vinculado ao Plano Plurianual de 2020/2023, por meio de:

Programa: 303 – Desenvolvimento Produtivo

Compromisso: Promover o esporte e lazer como um vetor de desenvolvimento produtivo, considerando as vocações territoriais.

Meta: Expandir a participação de atletas baianos em atividades esportivas de Alto Rendimento.

C. OBJETIVO DA PARCERIA

Disseminar, fortalecer e restabelecer o Campeonato Baiano de Corrida de Aventura no estado da Bahia, essa modalidade de alto rendimento, através da realização do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura, possibilitando uma visibilidade maior do esporte no cenário estadual e Nacional.

D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS

Segundo dados da PNAD 2015, no estudo: Prática de Esporte e Atividade Física, no Brasil, 61,3 milhões de pessoas de 15 anos ou mais de idade – o equivalente a 37,9% do total de 161,8 milhões de pessoas nessa faixa etária – praticavam algum tipo de esporte ou atividade física, dos quais 53,9% eram homens e 46,1%, mulheres.

O estudo constatou que a prática de esporte é mais frequente na faixa de idade entre 15 e 17 anos, em que mais de 50% dos entrevistados responderam ter praticado algum esporte ou atividade física no período de 365 dias de referência (setembro de 2014 a setembro de 2015), enquanto na faixa etária de 60 anos ou mais esse percentual era de mais de 27%.

17 ANOS DE AVENTURA NA BAHIA

Em outubro de 2003, após uma imersão em uma escola chamada Expedição Mata Atlântica, em São Paulo, o jovem Anderson Magalhães, apaixonado por aventura e um dos líderes do grupo de aventura e escaladas Subzero, resolve montar, com auxílio do amigo Sérgio Bandeira – que já havia organizado provas em Pernambuco – aquela que seria considerada a primeira Corrida de Aventura do estado da Bahia. Assim nasceu, largando em São Francisco do Conde, a prova que foi batizada com um nome tão baiano quanto a sua origem: Paletada Adventure. O nome e o modelo Paletada se tornaram ícones do esporte e deram o pontapé inicial de um movimento que cresceu, dando origem a várias equipes que vem participado de provas de circuitos nacionais e internacionais. Desde então, 4 edições das provas internacionais Ecomotion e Brazil Wild foram realizadas na Bahia, tendo participação de várias equipes locais.

Este movimento possibilitou o surgimento da FBCA, assim como de provas clássicas que seguem acontecendo até hoje, como a Carrasco, Desafio dos Sertões e Noite do Perrengue. Várias provas do circuito baiano fazem parte do Campeonato Brasileiro de Corrida de Aventura, sendo a Bahia o estado que mais contribui em número de provas. Esta contribuição ressalta o protagonismo da Bahia no cenário nacional estabelecendo, inclusive seu papel de liderança, através do presidente da Confederação Brasileira de Corrida de Aventura, Arnaldo Maciel, organizador de provas e atleta da Bahia.

A FBCA é parte integrante dessa história, sendo motor de realização desde sua criação. A Federação Baiana é a única entidade da federação que manteve seu campeonato estadual ativo desde sua criação, há mais de vinte anos.

Diante dos dados apresentados e considerando que a corrida de aventura é uma modalidade que tem contato com a natureza; superação de limites; trabalho em equipe; envolvimento de várias atividades em uma mesma competição, desafio, aventura, com grande identificação na faixa etária entre 18 e 50 anos, e que vem crescendo gradativamente, a FBCA, em consonância com a finalidade da Sudesb, a qual tem buscado fomentar o esporte de alto rendimento no estado da Bahia, apresentou o projeto CAMPEONATO BAIANO DE CORRIDA DE AVENTURA 2020.

E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS

E.1 AÇÕES

As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:

Ação 1. Executar ações de divulgação do Projeto.
Critério de Aceitação: devem ser disponibilizados nas redes sociais (site, Instagram e facebook) da entidade, e serão confeccionados materiais específicos para o projeto como backdrop, placas de PCS e camisas para serem utilizadas durante o evento. Todos os materiais deverão constar as logomarcas na seguinte ordem: Entidade ou OSC, Esporte por Toda Parte, Sudesb, Setre e Governo do Estado.
Ação 2. Operacionalização do projeto Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020
Critério de Aceitação: contratação de serviços e aquisição de materiais específicos para a execução do projeto, como material promocional e premiação e divulgação.
Ação 3. Realizar o projeto Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020
Critério de Aceitação: realizar as competições desportivas na modalidade de Corrida de Aventura , com a participação de 360 atletas, nas categorias Dupla Open – categoria para iniciantes, com até 40 km de distância, formada por dois atletas de qualquer sexo; Dupla Mista/Feminina – categoria formada por duplas tendo, pelo menos, uma mulher; Dupla Masculina – categoria formada por dois homens – e Quarteto Misto – categoria formada por quatro atletas, sendo pelo menos uma mulher.As competições acontecerão nos dias 30 e 31/01/2021, próximo ao município de Feira de Santana.
Ação 4. Solenidade de premiação
Critério de Aceitação: devem ser adquiridos troféus para premiação de todas as categorias. AS SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO SERÁ ONLINE E OS VENCEDORES RECEBERÃO OS TROFÉUS EM CASA

E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
 
Realizar o Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020IndicadorUnidadeMeio de VerificaçãoQtde/und/diáriaParâmetro de Avaliação de Desempenho
 OBJETIVO DA PARCERIADisseminar o esporte de alto rendimento, na modalidade de Corrida de AventuraIndicador 1: Nº de atletas participantesAtletasInscrição dos atletas  e Registro Fotográfico360Todo o eventoAlcance das Metas:Maior ou igual a 80% – Meta Cumprida Entre 60% a 79% – Meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 59% -Meta descumprida
  Ação 1: Realizar o projeto denominadoCampeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020Indicador 2:Nº de eventos realizadoseventoFicha de inscritos,  Súmula da prova e Registro Fotográfico01Alcance da Meta:Igual a 100% – Meta CumpridaMenor que 100% – Meta Descumprida
Ação 2: Executar ações de divulgação do Projeto Indicador 3: Nº de  ações executadas Backdrop, placas PCS, mapas e CamisasNota Fiscal,    Registro Fotográfico04Alcance das Metas:Maior ou igual a 80% – Meta CumpridaEntre 60% a79% -Meta cumprida parcialmenteMenor ou igual a 59%  – Meta Descumprida
Ação 3: Executar Operacionalização do Objeto Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020Indicador 4: Nº de contratação realizadasAquisição  de material promocional, e divulgaçãoNota Fiscal e Registro Fotográfico465 Camisas, 01 back droop e 60 placas PCS e 40 mapasAlcance da Meta:Igual a 100% – Meta CumpridaMenor que 100% – Meta Descumprida
 Ação 4: Executar a solenidade de premiaçãoIndicador 5: Nº de aquisição de material de premiaçãoTroféusNota Fiscal e Registro Fotográfico120Alcance da Meta:Igual a 100% – Meta CumpridaMenor que 100% – Meta Descumprida

F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Com a liberação de atividades esportivas que não geram aglomeração (menos de 50 pessoas), a FBCA e as entidades filiadas adaptaram seu modelo de evento para garantir que um máximo de 20 pessoas / dia estejam presentes, mesmo assim, com espaçamento temporal de 15 minutos entre as equipes de, no máximo, dois atletas, para evitar encontros e aglomerações. As etapas ocorrerão em modelo contra-relógio, em qual os atletas não competirão no mesmo momento e seus tempos de prova serão registrados e comparados posteriormente.

As equipes vencedoras das etapas, além de receberem troféus, somarão pontos em um ranking organizado e publicado pela FBCA para definição dos campeões baianos de 2020. As equipes concorrem em três categorias: Duplas Mistas/Femininas Pro, Duplas Masculinas Pro e Quartetos Mistos Pro, sendo todas as categorias premiadas com troféus para todos os integrantes. No entanto, para diminuir ainda mais a possibilidade de encontros, as disputas serão realizadas nas modalidades solo ou dupla e os tempos dos atletas que eventualmente optarem pela modalidade quarteto será posteriormente calculado como a média dos tempos de seus componentes.

Adicionalmente, a FBCA deverá flexibilizar o Regulamento do Campeonato, para possibilitar que os atletas dos quartetos corram separadamente, e que as provas possam ter a partir de 30 km de distância e que certos itens de qualidade e conforto possam ser suprimidos, como medalhas e pódios.

A efetividade dos eventos se dará com a realização das etapas e a premiação, que será feita no final de cada competição.

A divulgação do evento será realizada antes mesmo do evento acontecer, através de redes sociais da entidade (site, instagram e facebook) e durante os eventos as camisas, os backdroops, as placas PCS, personalizados com logo do Estado da Bahia, da SETRE, da SUDESB e Esporte por Toda Parte.

Será cobrada pelas entidades parceiras uma quantia de r$75,00(setenta e cinco) reais pela aquisição do kit por atleta.

A FBCA oferecerá um desconto de 50 % na taxa de federação imposta aos atletas como forma de estímulo à retomada da atividade em segurança sanitária. Dessa forma, a FBCA deverá arrecadar R$ 5,00 por atleta a título de filiação. A arrecadação total estimada deverá ser de cerca de R$ 1.800,00 para custear transporte, alimentação e hospedagem da equipe.

G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Alcance da Meta:

Igual a 100% – Meta Cumprida

Menor que 100% – Meta Descumprida

Alcance das Metas:

Maior ou igual a 70% – Meta Cumprida

Entre 50% a 69% – Meta cumprida parcialmente

Menor ou igual a 49% – Meta descumprida

H. PARÂMETROS PARA GLOSA

Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:

  • META CUMPRIDA – NÃO GLOSA
  • META CUMPRIDA PARCIALMENTE – GLOSA O VALOR EQUIVALENTE AO ITEM DA META NÃO CUMPRIDA.
  • META DESCUMPRIDA – GLOSA 100% DO ITEM CUSTEADO

I. EQUIPE DE TRABALHO

Não haverá remuneração da equipe de trabalho. Todos os envolvidos na organização serão voluntários

J. PERÍODO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Período de Execução:

  • 30 e 31 de janeiro de 2021

Vigência: 80 (oitenta) dias

Prestação de Contas: 90 (noventa) dias após o término da Vigência.

K. PREVISÃO DE E DE DESPESAS

1.Receitas Mês 1TOTAL
1.1Recursos Recebidos 24.003,4224.003,42
1.2Rendimentos Financeiros 00
 Total Geral de Receitas  24.003,42
2.Despesas Mês 1TOTAL
2.1Despesas com Recursos Humanos (não se aplica)   
2.1.1Remuneração da equipe 00
2.1.1.1Salários 00
2.1.1.2Benefícios (especificar o benefício concedido, ex: plano de saúde, vale transporte, etc. ) 00
 Subtotal (Remuneração da equipe) 00
2.1.2Encargos Sociais (não se aplica)   
2.1.2.1INSS 00
2.1.2.2FGTS 00
2.1.2.3FGTS Multa Rescisória 00
2.1.2.4Rescisão de Trabalho (Saldo de Salário, Aviso Prévio, outros) 00
2.1.2.5PIS sobre a Folha de Pagamento 00
2.1.2.61/3 sobre Férias 00
2.1.2.713º Salário 00
2.1.2.8IRRF 00
2.1.2.9ISSQN 00
2.1.2.10Outros encargos/tributos 00
 Subtotal (Encargos Sociais) 00
 Subtotal (Recursos Humanos) 00
     
2.2Custos Diretos Detalhamento dos ItensQuant.Valor Unit.Valor Total
 CAMPEONATO BAIANO DE CORRIDA DE AVAENTURA   
2.2.1Camisa dry fit465                  40,0018.600,00
 2.2.2Troféu fundido com 20 cm120                     30,003.600,00
2.2.3Backdrop 2,00×2,50m –Lona Frontlight Fosca 340g, com acabamento bainha e Ilhós1                300,00                 300,00
2.2.4 Placa para PCS – Lona 0,30x 0,21m – Frontlight Fosca 340g, com acabamento ilhós nas pontas60                15,057903,60
2.2.5Mapas em lona, formato A340                  15,00600,00
 Subtotal (Custos Diretos)  24.003,42
2.3Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes   
2.3.1(Especificar) 00
2.3.2(Especificar) 00
2.3.3(Especificar) 00
 Subtotal (Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes)00
2.4Custos Indiretos (não se aplica)   
2.4.1Internet 00
2.4.2Transporte 00
2.4.3Aluguel 00
2.4.4Telefone 00
2.4.5Água 00
2.4.6Luz 00
2.4.7Serviços contábeis 00
2.4.8Assessoria jurídica 00
2.4.9Outros (especificar) 00
 Subtotal (Custos Indiretos) 00
 Total Geral de Despesas  24.003,42

L. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

A SUDEB repassará a OSC, a importância de R$ 24.003,42 (vinte e quatro mil, três reais e quarenta e dois centavos), em parcela única, após a publicação do Termo de Fomento no Diário Oficial do Estado da Bahia.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO1ª parcela                2ª parcela3ª parcelaTOTAL
202024.003,4224.003,42

M. CONTRAPARTIDA

Não se aplica

N. PATROCÍNIO/ APOIO TÉCNICO LOGÍSTICO

Não se aplica

Lauro de Freitas/Ba.,   de                   de 2020.

VITOR HUGO MOREAU DA CUNHA

Presidente da OSC CELEBRANTE

SINVAL VIEIRA DA SILVA FILHO

Coordenador de Excelência Esportiva e Gestor da Parceria

VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO

Diretor Geral da Sudesb

Rua Paulo Moreira de Souza, s/nº, Ipitanga, Logradouro. n.º 43120, Lauro de Freitas/Ba – Cep: 42.706-050

Tel: (71) 3103-0900 – www.sudesb.ba.gov.br


logotipoDocumento assinado eletronicamente por Zuleik Carvalho OliveiraProcurador Chefe, em 08/12/2020, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

logotipoDocumento assinado eletronicamente por Fernando Alcântara Vieira de MouraUsuário Externo, em 10/12/2020, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

logotipoDocumento assinado eletronicamente por Wellington Massanori KikutiUsuário Externo, em 10/12/2020, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

logotipoDocumento assinado eletronicamente por Vitor Hugo Moreau da CunhaRepresentante Legal da Empresa, em 10/12/2020, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

logotipoDocumento assinado eletronicamente por Sinval Vieira da Silva FilhoCoordenador, em 10/12/2020, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

logotipoDocumento assinado eletronicamente por Vicente José de Lima NetoDiretor Geral, em 10/12/2020, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

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