7 de setembro de 2020

Regulamento 2020

FEDERAÇÃO BAIANA DE CORRIDA DE AVENTURA

CAMPEONATO BAIANO DE CORRIDA DE AVENTURA 2020 REGULAMENTO DO OBJETIVO

Art. 1º – O Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020 (CBaCA 2020) tem por objetivo:

I – Organizar um calendário anual de competições de Corrida de Aventura no estado da Bahia;

II – Especificar os critérios de pontuação das equipes participantes a fim de estabelecer um ranking das melhores equipes, utilizando-se da classificação final das competições previamente habilitadas para participar do referido campeonato;

III – Incentivar a prática deste esporte, divulgando a potencialidade do estado para as atividades esportivas de aventura, priorizando a qualidade técnica e proporcionando um grande desafio para os atletas. DO PERCURSO

Art. 2º – O percurso das provas do CBaCA tem distância mínima de 80km, em trajeto não balizado, classificado por critério de distância, e para fins de pontuação, como:

I – Percurso TIPO I: Entre 80 km e 99 km;

II – Percurso TIPO II: Entre 100 e 129 km;

III – Percurso TIPO III: 130km e acima. § 1º – Todas as competições pertencentes ao CBaCA 2020 deverão disponibilizar, além dos percursos oficiais, um percurso especial com distância máxima de 50km e baixo grau de dificuldade técnica, que receberá a denominação de OPEN, voltado exclusivamente para as equipes optantes por este percurso;

§ 2º – O percurso OPEN deverá contar, pelo menos, com as categorias Dupla Masculina e Dupla Mista/Feminina;

§ 2º – Não haverá premiação da categoria OPEN no CBaCA 2020.

Art. 3º – Cada Organizador deverá comunicar à FBCA e aos inscritos, no momento da inscrição, qual será o percurso válido para pontuação no CBaCA para cada categoria, podendo ser o mesmo para todas. DAS MODALIDADES

Art. 4º – Cada etapa deverá conter obrigatoriamente as modalidades esportivas Mountain Bike, Trekking e Orientação/Navegação além de modalidade(s) adicional(is), sendo classificada como:

TIPO I – 1 (uma) modalidade esportiva adicional, além das obrigatórias;

TIPO II – 2 (duas) modalidades esportivas adicionais, além das obrigatórias;

TIPO III – No mínimo 3 (três) modalidades adicionais quaisquer, além das obrigatórias. Parágrafo único: O tipo da prova será categorizado pelas modalidades que efetivamente ocorrerem, salvo quando houver cancelamento por motivos de segurança. DOS ORGANIZADORES

Art. 5º – A participação das competições no CBaCA 2020 é restrita aos organizadores autorizados pela FBCA.

Art. 6º –O organizador se obriga a repassar à FBCA o valor de R$10,00 por atleta inscrito na competição de sua responsabilidade no prazo máximo de 10 dias após a realização do evento.

Art. 7º – É responsabilidade do organizador enviar para a FBCA em até 10 (dez) dias após a data da realização do evento, os seguintes documentos:

I – Relação das equipes/atletas inscritos, indicando nome, Email e CPF de todos os atletas e, ainda, endereço do capitão da equipe;

II – Classificação final das equipes por categoria;

III – Planilha com classificação, PC a PC, de cada equipe, descrevendo o tempo gasto para alcançar cada PC;

IV – Relatório com descrição detalhada de qualquer contratempo ocorrido que tenha prejudicado o andamento natural da competição e eventualmente gerado manifestação negativa por parte dos atletas;

Art. 8º – É obrigatória a utilização da logomarca do FBCA em todos os itens de divulgação do evento, sejam impressos ou online. DAS ETAPAS

Art. 9º – O CBaCA 2020 será composto das provas aprovadas no Edital de Seleção de Provas do Campeonato Baiano de Corrida de Aventura 2020, publicado no dia 30 de agosto de 2019. DAS EQUIPES

Art. 10º – O CBaCA 2020 é disputado por equipes, nas seguintes formações: QUARTETO MISTO – Composta por 4 integrantes, obrigatoriamente de ambos os sexos; DUPLAS MASCULINAS– Composta por 2 integrantes dos sexos masculino; DUPLAS MISTAS/FEMININAS – Composta por 2 integrantes, sendo pelo menos um, do sexo feminino.

Art. 11 – Toda equipe deverá possuir um Capitão, que será responsável por formalizar junto à organização da etapa o nome e os integrantes que participarão da equipe em cada etapa.

§ ÚNICO – O capitão da equipe será responsável pela comunicação dos demais integrates com a organização da etapa e com a FBCA.

Art. 12 – Não serão permitidas inscrições de equipes com o mesmo nome.

Art. 13 – É permitido modificar os integrantes de uma equipe no decorrer do CBaCA 2020.

Art. 14 – É permitido ao competidor ser integrante de equipes diferentes, em etapas diferentes, durante o CBaCA 2020.

Art. 15 – Equipes radicadas em outros estados poderão participar e pontuar no Campeonato Baiano de Corrida de Aventura.

DAS CATEGORIAS

Art. 16 – Para efeito de pontuação e ranking o CBaCA 2020 terá as seguintes categorias:

QUARTETO MISTO – Categoria na qual participam equipes com formação QUARTETO MISTO;

DUPLA MASCULINA – Categoria na qual participam equipes com formação DUPLA, com ambos os membros do sexo masculino;

DUPLA MISTA/FEMININA – Categoria na qual participam equipes com formação DUPLA com um membro do sexo masculino e outro do sexo feminino ou dois integrantes do sexo feminino.

DA PONTUAÇÃO

Art. 17 – O CBaCA 2020 adotará como ferramenta de classificação um ranking de equipes por categoria, baseado na maior pontuação obtida no decorrer do Campeonato.

Art. 18 – A pontuação de cada etapa se dará em função da classificação obtida por cada equipe ao final da etapa, sendo responsabilidade do organizador informar à FBCA tal classificação com prazo máximo de 10 dias a contar do encerramento da referida etapa, considerando a seguinte tabela:

1º Lugar-10011º Lugar-3421º Lugar-2031º Lugar-10
2º Lugar-8912º Lugar-3122º Lugar-1932º Lugar-9
3º Lugar-7913º Lugar-2923º Lugar-1833º Lugar-8
4º Lugar-7014º Lugar-2724º Lugar-1734º Lugar-7
5º Lugar-6215º Lugar-2625º Lugar-1635º Lugar-6
6º Lugar-5516º Lugar-2526º Lugar-1536º Lugar-5
7º Lugar-4917º Lugar-2427º Lugar-1437º Lugar-4
8º Lugar-4418º Lugar-2328º Lugar-1338º Lugar-3
9º Lugar-4019º Lugar-2229º Lugar-1239º Lugar-2
10º Lugar-3720º Lugar-2130º Lugar-11≥40º Lugar-1

Parágrafo único – A tabela acima servirá de base para o cálculo da pontuação de uma determinada prova, pois alguns fatores poderão alterar este valor conforme a fórmula abaixo:

P = Tabela x Fator Percurso x Fator Modalidades x Fator Concorrência x Fator Corte

I – FATOR PERCURSO (Art 2º) Percurso TIPO I tem fator multiplicador = 1,00 Percurso TIPO II tem fator multiplicador = 1,10 Percurso TIPO III tem fator multiplicador = 1,25

II – FATOR MODALIDADES (Art. 4º) Modalidades TIPO I tem fator multiplicador = 1,00 Modalidades TIPO II tem fator multiplicador = 1,10 Modalidades TIPO III tem fator multiplicador = 1,25

III – FATOR CONCORRÊNCIA Provas com até três equipes inscritas na categoria = 1,00 Provas com até cinco equipes inscritas na categoria = 1,10 Provas com mais de cinco equipes inscritas na categoria = 1,25

IV – FATOR CORTE Equipes que concluiram integralmente a prova (sem corte) = 1,00 Equipes que sofreram qualquer redução do percurso por corte = 0,90

Art. 19 – A ordem de classificação das equipes em cada etapa, para fins do ranking do CBaCA 2020, segue os seguintes critérios:

I – Classificarão nas primeiras colocações as equipes que percorreram a totalidade do percurso, na ordem e critérios definidos pelo Organizador, conforme a ordem de chegada das mesmas;

II – Classificarão imediatamente após o item I as equipes que percorreram parcialmente o percurso, na ordem e critérios definidos pelo Organizador, conforme a ordem de chegada; Parágrafo único – Os critérios de desclassificação e consequente não pontuação na etapa serão definidos e divulgados pelos respectivos organizadores, cabendo a FBCA apenas o cálculo da pontuação relativa à colocação final informada pelo organizador.

Art. 20 – Em caso de empate na pontuação, ficam definidos os seguintes critérios de desempate, em ordem:

1º critério: Equipe que concluiu totalmente o maior número de provas;

2º critério: Maior número de vitórias;

3º critério: Maior número de provas disputadas; 4º critério: Melhor colocação na última etapa.

Art. 21 – Todos os atletas que participarem das etapas do CBaCA 2020 receberão uma pontuação individual correspondente à pontuação obtida por sua equipe.

§ 1º – Será formado com essa pontuação um ranking individual masculino e um ranking individual feminino que irão indicar de forma justa e não subjetiva os dois melhores atletas do CBaCA 2020.

§ 2º – Este ranking também será usado para indicar os atletas da FBCA ao prêmio de Melhores do Ano da SUDESB;

§ 3º – Para o ranking individual, será adotado como 5º critério de desempate a idade do atleta, sendo privilegiado o atleta mais velho.

DOS TEMPOS DE PROVA

Art. 22 – Será facultado ao organizador, determinar o tempo limite de prova e definição de cortes, devendo ser determinados pela organização de cada etapa, baseando-se na distância total da prova, nos estudos do terreno, trajetos e nas modalidades, prezando pela segurança e a boa logística da competição.

§ 1º – O tempo limite de prova deve ser definido para o horário mais tarde possível, desde que a organização da prova ainda tenha condições de registrar e prestar apoio à chegada das equipes;

§ 2º – Haverá um único tempo limite de prova para todas as equipes de um mesmo percurso.

Art. 23 – Todos os tempos limites e critérios de continuação do percurso deverão ser informados no briefing técnico que antecede à prova.

§ 1º – A organização da prova reserva-se o direito de intervir em tempos de corte, tempo limite de prova, percursos e modalidades, visando salvaguardar a integridade física das pessoas envolvidas no evento e a boa logística da prova;

§ 2º – É vetada a antecipação dos tempos de corte ou do tempo limite de prova após o início da mesma, salvo por questões de segurança ou em situações onde a integridade física das pessoas envolvidas no evento esteja ameaçada;

§ 3º – Qualquer alteração nos tempos de corte ou no tempo limite de prova deverá ser informada às equipes antes ou até o PC a partir da qual a alteração ocorrerá;

DAS PENALIDADES

Art. 24 – Além das penalidades definidas pelos organizadores, apropriadas as competições de sua responsabilidade, deverão ser incluídas nos regulamentos de todas as provas do campeonato baiano a penalidade de “não pontuação na etapa”, toda e qualquer equipe que:

I – Receber qualquer tipo de apoio não autorizado pela Organização da prova durante a competição;

II – Não apresentar equipamento obrigatório para a modalidade;

III – Não apresentar kit médico obrigatório em sua totalidade (exceto em caso de uso durante a competição);

IV – Não usar a camisa, ou o colete da prova, de acordo com as normas da competição, caso exista;

V – Cometer atitudes antidesportivas, agressivas e/ou destrutivas;

VI – Usar qualquer meio de transporte não previstos nas modalidades da prova;

VII – Usar mapa não autorizado;

VIII – Usar guia local para conduzir a equipe ou integrante para obter vantagem;

IX – Agredir verbal ou fisicamente algum participante da corrida, membro da organização ou pessoas naturais da região;

X – Usar localizador com GPS ou qualquer outro dispositivo localizador eletrônico semelhante durante as provas;

XI – Não seguir orientação de segurança emitida por membro equipe de prova.

Art. 25 – O organizador deverá definir, a seu critério, penalidades de tempo às equipes que infringirem regras de caráter não desclassificatório.

DOS RECURSOS

Art. 26 – As equipes poderão interpor recurso por escrito, entregue pelo capitão da equipe ao Diretor Técnico da prova, com cópia à FBCA, em até 48 horas após o tempo limite de prova, mediante documento assinado por todos os atletas da equipe. Parágrafo único – Não serão aceitos pedidos de recursos após este prazo, mesmo com provas explícitas.

Art. 27 – O recurso será avaliado, em até 10 dias, por uma comissão formada pelo Diretor Técnico da prova; 2 (dois) capitães de equipe (não membros da Diretoria da FBCA) participantes da competição, sorteados durante o briefing técnico e 2 (dois) representantes da FBCA. Este grupo será anunciado durante o briefing técnico da competição e estará apto a julgar qualquer recurso impetrado ao resultado da prova.

§ 1º – A referida comissão será presidida por um dos membros da diretoria da FBCA.

§ 2º – Caso o capitão sorteado no briefing faça parte da equipe reclamante, será convocado pelos representantes da FBCA pertencentes à comissão um capitão substituto de outra equipe.

§ 3º – A decisão do júri é soberana, não cabendo recursos, de forma que as equipes que não respeitem esta regra estarão imediatamente desclassificadas do CBaCA 2020.

DA FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE CORRIDA DE AVENTURA

Art. 28 – As vagas para a Final do Campeonato Brasileiro de Corrida de Aventura serão preenchidas conforme a classificação final do CBaCA 2020, elaborado pela FBCA e segundo o Regulamento da Confederação Brasileira de Corrida de Aventura (CBCA).

Art. 29 – Terão direito à indicação para vaga na Final do Campeonato Brasileiro as 3 (três) equipes melhor classificadas no CBaCA 2020 em cada uma das categorias Quarteto Misto, Dupla Masculina e Dupla Mista, conforme regras da Confederação Brasileira de Corrida de Aventura.

Art. 30 – As equipes deverão confirmar presença no Campeonato Brasileiro até a data limite estabelecida pela CBCA. Parágrafo único – Em caso de desistência de alguma das equipes selecionadas para a final do Campeonato Brasileiro de Corrida de Aventura, serão convocadas as equipes subsequentes no ranking em na mesma categoria.

Art. 31 – As informações relativas ao Campeonato Brasileiro podem ser visualizadas no site: http://www.cbcaventura.org.br CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 32 – Cada participante do CBaCA 2020 é um fiscal do mesmo, tendo a obrigação de comunicar erros feitos em lançamentos, inclusive de seu próprio resultado.

Art. 33 – As provas do CBaCA 2020 poderão ter regulamentos complementares, desde que respeitem todas as regras do presente Regulamento.

Art. 34 – Todos os casos omissos a este regulamento serão sanados pela Diretoria da FBCA.

Salvador, 26 de agosto de 2019.

Fernando Moura Diretor Administrativo – FBCA

Luiz Célio Almeida Diretor Técnico – FBCA

Gabriella Carvalho Diretora de Comunicação – FBCA

Wellington Kikuti Vice-presidente – FBCA

Vitor Hugo Moreau Presidente – FBCA